Caixa e Banco do Brasil finalizam greve

Reunidos em assembleia na noite de ontem, os bancários do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal deliberaram pelo fim da greve e retorno ao trabalho a partir de hoje, 15, após 26 dias de paralisação. Já os funcionários do BNB decidiram pela continuidade do movimento por tempo indeterminado. Cerca de 400 bancários compareceram à assembleia.
“A direção do BNB nos apresentou uma proposta rebaixada que chega a ser inferior até mesmo se comparada aos demais bancos federais. Além disso, o Banco mandou e-mail aos gestores coagindo-os a virem votar pelo fim da greve. Essa direção tem membros acusados de corrupção e age de forma ditatorial barrando até a comunicação do Sindicato com a sua base. Mas nós não vamos nos calar. A resposta para todos estes desmandos é fortalecer a greve”, afirmou o diretor do Sindicato dos Bancários e funcionário do BNB, Tomaz de Aquino. Os bancários do BNB realizam assembleia hoje para avaliar o movimento.
A proposta aceita pelos bancários foi a mesma apresentada na sexta-feira, 11. Os funcionários do BB tiveram ganhos específicos, como o reajuste do piso e demais verbas salariais em 8% (aumento real de 1,84%). O aumento real no piso acumula 38,5% desde o início da campanha nacional unificada. O novo piso do BB será de R$ 2.104,66 após 90 dias.  Serão contratados três mil bancários até agosto de 2014.

BB

Já sobre as faltas concernentes aos dias de greve, a nova redação da Convenção Coletiva de Trabalho permitirá a compensação de até 1 hora por dia até 15 de dezembro. Após isso, as horas restantes serão anistiadas. Também serão reclassificadas e serão devolvidos os descontos dos dias de greve dos bancários que participaram da greve.

Caixa

Já na Caixa, os funcionários aceitaram o aumento da participação nos lucros ou resultados de 4% do lucro líquido realizado distribuído igualmente para todos os empregados e garantia de no mínimo uma remuneração base a todos os empregados. Também foi garantido a manutenção da cláusula referente a prorrogação da Jornada de trabalho, assegurando-se  o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das  horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos.  Pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 15 (quinze) empregados, facultando ao empregado optar pela compensação, a partir de 2 de janeiro de 2014.


Fonte: O estado CE

0 comentários: