Caixa e Banco do Brasil finalizam greve
Reunidos
em assembleia na noite de ontem, os bancários do Banco do Brasil e da
Caixa Econômica Federal deliberaram pelo fim da greve e retorno ao
trabalho a partir de hoje, 15, após 26 dias de paralisação. Já os
funcionários do BNB decidiram pela continuidade do movimento por tempo
indeterminado. Cerca de 400 bancários compareceram à assembleia.
“A
direção do BNB nos apresentou uma proposta rebaixada que chega a ser
inferior até mesmo se comparada aos demais bancos federais. Além disso, o
Banco mandou e-mail aos gestores coagindo-os a virem votar pelo fim da
greve. Essa direção tem membros acusados de corrupção e age de forma
ditatorial barrando até a comunicação do Sindicato com a sua base. Mas
nós não vamos nos calar. A resposta para todos estes desmandos é
fortalecer a greve”, afirmou o diretor do Sindicato dos Bancários e
funcionário do BNB, Tomaz de Aquino. Os bancários do BNB realizam
assembleia hoje para avaliar o movimento.
A
proposta aceita pelos bancários foi a mesma apresentada na sexta-feira,
11. Os funcionários do BB tiveram ganhos específicos, como o reajuste
do piso e demais verbas salariais em 8% (aumento real de 1,84%). O
aumento real no piso acumula 38,5% desde o início da campanha nacional
unificada. O novo piso do BB será de R$ 2.104,66 após 90 dias. Serão
contratados três mil bancários até agosto de 2014.
BB
Já
sobre as faltas concernentes aos dias de greve, a nova redação da
Convenção Coletiva de Trabalho permitirá a compensação de até 1 hora por
dia até 15 de dezembro. Após isso, as horas restantes serão anistiadas.
Também serão reclassificadas e serão devolvidos os descontos dos dias
de greve dos bancários que participaram da greve.
Caixa
Já
na Caixa, os funcionários aceitaram o aumento da participação nos
lucros ou resultados de 4% do lucro líquido realizado distribuído
igualmente para todos os empregados e garantia de no mínimo uma
remuneração base a todos os empregados. Também foi garantido a
manutenção da cláusula referente a prorrogação da Jornada de trabalho,
assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora
normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na
proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de
minutos. Pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com
até 15 (quinze) empregados, facultando ao empregado optar pela
compensação, a partir de 2 de janeiro de 2014.
Fonte: O estado CE

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